REGULAMENTO CIRCUITO SESI DE BEACH TENNIS – EDIÇÃO 2023
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DO
TOCANTINS - SESI/DR-TO, doravante denominado INSTITUIDOR, por intermédio de
sua Unidade Executiva de Negócios (UNEX) e da sua Unidade Operacional do SESI -
Palmas, faz saber, para conhecimento dos trabalhadores da indústria, seus
dependentes e a comunidade em geral que realizará o CIRCUITO SESI DE BEACH
TENNIS – EDIÇÃO 2023, formado por 7 etapas, nas seguintes datas e locais, regido
por este Regulamento:
DATAS DAS ETAPAS
Etapas Cidade Arena Mês Data
1ª Etapa Palmas SESI Esporte Abril 13 a 16/04/2023
2ª Etapa Paraíso Tonareia Maio 18 a 21/05/2023
3ª Etapa Araguaína Na Praia Junho 08 a 11/06/2023
4ª Etapa Araguaína Lago Beach Agosto 10 a 13/08/2023
5ª Etapa Palmas Tody Sport Setembro 28/09 a 01/10/2023
6ª Etapa Gurupi Tonareia Outubro 19 a 22/10/2023
7ª Etapa Palmas SESI Esporte Novembro 23 a 26/11/2023
1. DA PROMOÇÃO
Artigo 1º - O CIRCUITO SESI DE BEACH TENNIS – EDIÇÃO 2023 é organizado
pelo Serviço Social da Indústria – SESI Tocantins e destina-se aos trabalhadores
da indústria, seus dependentes diretos e comunidade em geral, em suas
respectivas categorias.
2. DA COMPETIÇÃO
Artigo 2º - O CIRCUITO SESI DE BEACH TENNIS – EDIÇÃO 2023, será2
realizado nas datas e locais citados nesse regulamento, com atletas de ambos os
sexos, adultos e infanto-juvenis regularmente inscritos.
Artigo 3º - O evento será realizado independente da condição climática, desde
que não coloque em risco a segurança dos atletas, que será avaliada pela
Comissão Organizadora.
O Circuito seguirá a programação abaixo em todas as etapas, podendo ser
modificada pela Comissão Organizadora do Circuito.
Quinta-feira
Início 17h
40+ (Masculino e Feminino)
Mistas 40 +
Finais
Sexta-feira
Início as 17h
Mistas B , C, D e Iniciante
Infanto-juvenil (sub 14 masculino e feminino
Finais
Sábado
Início as 07h
Masculino A, B, C, D e Iniciante
Feminino B, C, D e Iniciante
Grupo + eliminatória até as semi-finais
Domingo
Início 08h
Semi e Finais Feminina (B/C/D Iniciante)
Semi e Finais Masculina (A/B/C/D Iniciante)
Artigo 4º - FORMA DE DISPUTA - Não será realizada nenhuma categoria com menos
de 3 duplas inscritas. No caso das categorias que houver de 3 a 5 duplas o sistema
será de um grupo, onde jogarão todos contra todos (Round Robin), as duplas que
tiverem mais vitórias, fazem a final.
4.1 As disputas serão ordenadas da seguinte maneira:
a) Até 5 duplas: as duas duplas que tiverem vencido mais partidas, se classificam
para final;3
b) De 6 a 8 duplas: classificam as 2 primeiras de cada grupo para a semifinal;
c) De 9 a 48 duplas: classificam as duas primeiras duplas de cada grupo para
jogar a chave eliminatória;
d) De 49 a 72 duplas: classifica a primeira dupla de cada grupo para jogar a chave
eliminatória.
4.2 A forma de disputa será diferente da fase de grupo e da fase eliminatória:
a) Fase de Grupos: um set único de até 6 games, havendo empate nos games
em 5x5 o jogo irá a 7, persistindo o empate em 6-6 teremos o tie-break de 7
pontos.
b) Fase Eliminatória: 2 sets de 4 games, caso empate nos games em 3X3 jogase um tie-break de 7 pontos. Caso ocorra um empate em sets o 3º set será um
super tie-break de 10 pontos.
c) Todas as finais serão disputadas em melhor de 3 sets de 6 games, caso o set
fique empatado em 5x5, iremos a 7 games, caso permaneça empatado em 6x6,
joga-se um tie-break de 7 pontos. Caso ocorra um empate em sets o 3º set
será um super tie-break de 10 pontos.
d) A forma de disputa, assim como o cronograma dos jogos, podem sofrer
alterações de acordo com o andamento do torneio, para que o mesmo tenha
fim na data estabelecida;
e) As categorias masculinas, femininas e sub14 serão disputadas em grupo, já a
categoria mista será disputada em caráter eliminatório.
3. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Artigo 5º - No caso de empate na pontuação dos grupos realizados, a definição das
posições será determinada observando-se os seguintes critérios, pela ordem:
a) Empate entre 2 duplas;
b) Confronto direto;
c) Empate entre 3 duplas ou mais;
d) Saldo de sets;
e) Saldo dos games;4
f) Game average*;
g) Sorteio.
*Soma dos games ganhos divididos pelos games jogados (soma dos resultados de
todos os jogos do grupo) EX: 6x4, 6/10 = 0,6.
Se em qualquer momento da aplicação dos critérios de desempate, ocorrer empate
entre apenas duas duplas, será decidido no confronto direto.
Artigo 6º - DOS CABEÇAS DE CHAVE
a) Na 1ª etapa, na fase de grupos, os cabeças de “chave” serão escolhidos pela
soma do ranking estadual de cada membro da dupla, a partir da 2ª etapa, o
ranking utilizado será do CIRCUITO SESI.
b) Os melhores ranqueados serão os cabeças de chave e terão prioridade para
integrar os grupos de menores números de duplas.
c) As duplas que se classificarem em 1º na fase de grupos para a fase
eliminatória, serão ordenadas como cabeças de chaves para fase seguinte.
d) O segundo classificado do grupo vai para sorteio, não podendo ficar
posicionado do mesmo lado da chave da dupla que esteve no mesmo grupo na
fase anterior. Ex.: 1º A x 2º A. Caso aconteça, o posicionamento será refeito.
e) Esse chaveamento é o próprio LETZPLAY que realiza nesse modelo
posicional. Não é levada em questão a melhor campanha. Ex: o melhor 1º
colocado disputa com o 2º pior colocado o posicionamento das duplas nas
chaves eliminatórias já estão prefixados, a não ser que ocorra o cruzamento
antes da final de duplas que fizeram parte do mesmo grupo.
Artigo 7º - Quanto ao torneio, devem ser observadas as seguintes orientações:
a) Não será permitida a inscrição de um atleta em mais de uma categoria do mesmo nivel. O atleta pode fazer até 3 inscrições, sendo 1 masculina ou 1 feminina e
1 na mista, além das categorias sub 14 e 40+ para os que se aplicarem.
Exemplo 1: A atleta que optar por jogar categoria C Feminina, não pode se
inscrever nem na D e nem na B Feminina, e se for jogar a mista , tem que ser a mista C .
Exemplo 2: O atleta que jogar na categoria B Masculina não poderá jogar a C
Masculina ou A Masculina;
Exemplo 3: O atleta (x) se inscreveu na Masculina b, mista b, e na 40+ (desde que
esse atleta tenha 40 anos ou mais, essa formação está válida).
a. Todos os jogos serão chamados pela "Mesa de Arbitragem", através de
sistema de som e haverá tolerância de 15 minutos para a apresentação do
atleta na quadra, a partir da chamada do jogo. Será aplicado W.O e declarado
perdedor a dupla que não se apresentar na quadra.
b. A Categoria “40 +” será uma categoria para Seniors, atletas com + de 40 anos.
4. DAS INSCRIÇÕES
Artigo 8º - As inscrições serão realizadas pela Internet através do site https://
https://letzplay.me/places/sesi-esporte no períodos abaixo:
ETAPA PERIODO DE INSCRIÇÃO
1ª ETAPA ( PALMAS ) DE 20 DE MARÇO A 03 DE ABRIL
2ª ETAPA ( PARAISO ) DE 17 DE ABRIL A 08 DE MAIO
3ª ETAPA ( ARAGUAINA) DE 22 DE MAIO A 1 DE JUNHO
4ª ETAPA ( ARAGUAINA ) DE 01 A 31 DE JULHO
5ª ETAPA ( PALMAS ) DE 15 DE AGOSTO A 18 DE SETEMBRO
6ª ETAPA ( GURUPI ) DE 02 A 12 DE OUTUBRO
7ª ETAPA ( PALMAS ) DE 23 DE OUTUBRO A 13 DE NOVEMBRO
a. Os valores das inscrições corresponderão aos valores descritos abaixo:
Inscrição Valor para cada etapa
1ª Inscrição R$ 100,006
2ª Inscrição R$ 70,00
3ª Inscrição R$ 40,00
Sub 14 R$ 30,00
b. Ao final do prazo de inscrição, o atleta/dupla que não estiver com a sua
inscrição paga, terá a mesma cancelada automaticamente, evitando assim
que o atleta/dupla, jogue a etapa, estando inadimplente;
c. Caso a etapa tenha uma fila de espera para acesso a chave, essa fila será
respeitada em caráter de ordem de incrição.
d. O SESI terá uma cota de até 10 inscrições que poderão ser utilizadas em
qualquer categoria, conforme necessidade.
Artigo 9º - Os primeiros 100 atletas inscritos, em cada etapa, receberão a Camiseta
do Circuito.
Parágrafo Primeiro - O atleta só poderá retirar sua camiseta mediante
apresentação de um documento pessoal com foto (RG, CPF ou Certidão de
Nascimento). Quem não retirar sua camiseta nas datas e horários estipulados pela
Comissão Organizadora, perderá o direito à mesma.
Parágrafo Segundo - No momento da retirada da camiseta do ATLETA, o
responsável deverá conferir seus dados pessoais e categoria ao qual se
inscreveu.
Parágrafo Terceiro - Não será entregue o kit no dia da competição.
Parágrafo Quarto – Os primeiros 100 atletas inscritos só terão direito a 1
camiseta, mesmo estando inscritos em mais de 1 categoria.
Parágrafo Quinto – As camisetas são oferecidas como forma de cortesia, apoio
à promoção do evento, identificação dos atletas e fortalecimento da identidade do
SESI – TO. Não haverá assim, a obrigatoriedade de disponibilização de estoque
por tamanho no ato da entrega.
Parágrafo Sexto – Os primeiros 250 atletas inscritos receberão a Medalha
personalizada da etapa, e terá o prazo até o ultimo dia da competição para retirá-7
la no local indicado pela organização do evento.
5. AS CATEGORIAS
Artigo 10º - O CIRCUITO SESI DE BEACH TENNIS – EDIÇÃO 2023, será
composto pelas categorias abaixo:
i. Categoria Masculina: A, B, C, D e Iniciante;
ii. Categoria Feminina: B, C, D e Iniciante;
iii. Categoria Mista: B, C, D e Iniciante;
iv. Categoria 40+: Masculina, Feminina e Mista;
v. Sub 14: Masculina e Feminina.
Artigo 11º - A premiação desta competição será assim distribuída:
a) Para fins de pagamento é necessário que os atletas forneçam a
documentação completa ao SESI Esporte, ao final dos jogos, sendo:
i. Dados bancários (conta bancária nominal) dos respectivos atletas
campeões e finalistas;
ii. Documento pessoal com foto (RG, Carteira de Motorista, Carteira
de Trabalho, Carteira Profissional, Comprovante de endereço, etc).
b) Os valores correspondentes às premiações serão divididos e pagos aos
respectivos atletas, na proporção 50% para cada;
Ex: 1º Lugar Masculino A - Valor da premiação R$ 1.000,00, valor a ser
pago a cada atleta: R$ 500,00.
c) A premiação para as categorias Sub 14 Masculina e Feminina será por
meio de um Vale Compra, que só poderá ser utilizado nos
estabelecimentos a serem indicados pela comissão organizadora;
d) O valor da premiação será o mesmo para todas as etapas, conforme tabela
abaixo:
MASCULINA DUPLA CAMPEÃ DUPLA FINALISTA
A R$ 1.000,00 R$ 500,00
B R$ 900,00 R$ 450,00
C R$ 800,00 R$ 400,00
D R$ 400,00 R$ 200,00
Iniciante R$ 300,00 R$ 150,008
FEMININA DUPLA CAMPEÃ DUPLA FINALISTA
B R$ 1.000,00 R$ 500,00
C R$ 800,00 R$ 450,00
D R$ 400,00 R$ 200,00
Iniciante R$ 300,00 R$ 150,00
MISTA DUPLA CAMPEÃ DUPLA FINALISTA
B R$ 800,00 R$ 400,00
C R$ 600,00 R$ 300,00
D R$ 400,00 R$ 200,00
Iniciante R$ 300,00 R$ 150,00
40 + DUPLA CAMPEÃ DUPLA FINALISTA
Feminino R$ 600,00 R$ 300,00
Masculino R$ 600,00 R$ 300,00
Mista R$ 600,00 R$ 300,00
SUB 14 DUPLA CAMPEÃ DUPLA FINALISTA
Masculino
Vale Presente no valor Vale Presente no valor
425,00 200,00
Feminino
Vale Presente no valor Vale Presente no valor
425,00 200,00
Artigo 12º - Após o recebimento da premiação, o SESI enviará aos atletas uma
declaração onde os mesmos deverão assinar para confirmar o recebimento da
premiação.
Parágrafo Primeiro – A Comissão Organizadora orienta que os atletas levem a
documentação solicitada no dia da premiação. Não é necessário levar cópia, pois
o SESI, providenciará a reprodução da documentação.
a) O CIRCUITO SESI DE BEACH TENNIS – EDIÇÃO 2023, premiará ao final da
temporada o 1º atleta melhor pontuado de cada categoria, conforme valores
especificados a seguir:9
MASCULINO
CATEGORIA PREMIAÇÃO
A R$ 1.600,00
B R$ 1.600,00
C R$ 1.600,00
D R$ 1.500,00
INICIANTE R$ 1.000,00
FEMININO
CATEGORIA PREMIAÇÃO
B R$ 1.600,00
C R$ 1.600,00
D R$ 1.500,00
INICIANTE R$ 1.000,00
40+
CATEGORIA PREMIAÇÃO
MASCULINA R$ 1.000,00
FEMININA R$ 1.000,00
SUB 14 – Premiação em Vale Presente
CATEGORIA PREMIAÇÃO
MASCULINA R$ 500,00
FEMININA R$ 500,00
6. DA PONTUAÇÃO
Artigo 13º - A pontuação será acumulativa durante toda temporada, para todas
as categorias, e ao final da temporada serão premiados os primeiros melhores
atletas de cada categoria. A pontuação será concedida por participação na fase
do torneio, conforme pontuação abaixo.
Fase de grupo – 02 pontos;
Fase de R32 – 03 pontos;
Oitavas de finais – 04 pontos;
Quartas de finais – 08 pontos;
Semi-finais – 12 pontos;
Final – 16 pontos;10
Campeão – 20 pontos.
a) Em caso de empate entre os primeiros melhores atletas de cada categoria, a
premiação será dividida entre os dois atletas. Exemplo: Categoria A - Valor
da premiação individual R$ 1.200,00 , valor a ser pago a cada atleta em caso
de empate: R$ 600,00.
b) O 1º atleta melhor pontuado de cada categoria no Ranking do Circuito SESI
de Beach Tennis, reeberá o suporte da mandala como premiação do torneio.
7. DA DESCLASSIFICAÇÃO
Artigo 14º - O Atleta poderá ser DESCLASSIFICADO nos seguintes casos:
I. Cometer ato antidesportista, à exemplo de empurrar o (a) outro (a) atleta, de
modo a impedir sua jogabilidade.
II. Agressão verbal e física;
III. Não respeitar as decisões dos árbitros vinculados ao
campeonato.
IV. Participar de categorias ao qual o mesmo não foi inscrito no torneio.
V. Ser pego dentro ou fora de quadra, agredindo verbalmente, insultando, ou
desrespeitando qualquer atleta que estiver dentro de quadra.
8. DA SUBSTITUIÇÃO
Artigo 15º - O Atleta/dupla poderá ser substituído sem qualquer documento ou
justificativa, até o prazo final das inscrições. Após o encerramento das inscrições,
o atleta só poderá ser substituído até o início da disputa da categoria que está
inscrito, e tal ato só será válido mediante apresentação do atestado médico que
comprove a impossibilidade de participação do atleta/dupla.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 16º - A competição segue as regras da Confederação Brasileira de Beach
Tennis, salvo o disposto neste Regulamento.
Artigo 17º - Haverá serviço de primeiros socorros com equipe técnica de11
enfermagem.
Artigo 18º - O atendimento médico de emergência, se necessário, será efetuado
na rede pública.
Artigo 19º - Através da confirmação da inscrição, o atleta participante aceita as
normas do campeonato e seu regulamento, bem como, declara que está em bom
estado de saúde e capacidade atlética, e que não tem nenhuma doença ou
enfermidade, sobretudo cardíaca, que impossibilite sua participação, isentando
assim, o SESI Tocantins de qualquer responsabilidade.
Artigo 20º - Ao participar do CIRCUITO SESI DE BEACH TENNIS – EDIÇÃO
2023, o atleta cede todos os direitos de utilização de imagem (inclusive direitos
de arena), renunciando ao recebimento de qualquer contraprestação
pecuniária que vier a ser auferida com materiais de divulgação, campanhas,
informações, transmissão de TV, clipes, reapresentações, materiais
jornalísticos, promoções comerciais, licenciamentos e fotos, a qualquer tempo,
local ou meio e mídia atualmente disponíveis ou que venham a ser
implementadas no mercado para este e outros eventos, em decorrência do
uso dessas imagens, ou nas ações acima descritas realizadas pelo SESI -DR/TO
e demais organizadores.
Artigo 21º - Ao participar do CIRCUITO SESI DE BEACH TENNIS – EDIÇÃO
2023, o atleta assume total responsabilidade pelos dados fornecidos, sob as
penalidades da lei vigente, declara que leu e aceitou todas as disposições deste
Regulamento e suas regras, assume as despesas de transporte, hospedagem e
alimentação e quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua
participação antes, durante e depois do evento.
10.DA OBSERVÂNCIA À LGPD
Artigo 22º - Aplica-se a presente Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD) Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, sem prejuízo das demais vigentes.
Artigo 23º - O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes12
deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos da legislação
pertinente.
Artigo 24º - O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes
deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por
pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal, em atendimento à LGPD,
conforme ANEXO I. O TERMO DE CONSENTIMENTO PREENCHIDO E
ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL DO ATLETA/ PARTICIPANTE
MENOR
Artigo 25º - Para fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), em
razão do presente, a realização do tratamento de dados pessoais pelo SESI- DR/
TO,
deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas
aptas a proteger tais dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer
forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando -se os padrões mínimos
definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade
com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor.
Artigo 26º - O SESI-DR/TO somente poderá compartilhar, conceder acesso ou
realizar o tratamento de dados pessoais, com empregados ou prestadores de
serviços que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as
finalidades estritamente necessárias à execução deste instrumento, bem como
tratará somente os Dados Pessoais necessários para a prestação dos serviços,
nos termos deste instrumento.
Artigo 27º - O SESI-DR/TO se obriga a adotar todas as medidas necessárias
para garantir, por si, bem como por seu pessoal, colaboradores e subcontratados
que a utilização e tratamento dos dados pessoais coletados durante a vigência do
presente instrumento, ocorra na extensão definida pela LGPD, e que a utilização
e o tratamento somente ocorrerão para finalidades determinadas e específicas
neste instrumento, vinculadas ao âmbito e limites técnicos das atividades
contempladas à prestação dos serviços conforme objeto supra, pelo período de
vigência deste instrumento, bem como eliminação dos dados pessoais após o
término de seu tratamento (após o encerramento da vigência contratual13
proveniente deste, art. 16, caput, LGPD), bem como, autorizada a conservação
apenas para as finalidades previstas nos incisos I ao IV do art. 16 da LGPD.
Artigo 28º - Eventuais dúvidas ou identificação de irregularidades com o
tratamento de dados pessoais devem ser reportadas pelo e - mail:
[email protected] ou pelo fale conosco/ central de relacionamento com o
cliente, telefone: (63) 3229 -5770.
Palmas – TO, 17 de março de 2023.
Roseli Ferreira Neves Sarmento
Superintendente do SESI – DR/ Tocantins14
ANEXO I
TERMO DE CONSENTIMENTO (RESPONSÁVEL LEGAL ATLETA/
PARTICIPANTE MENOR)
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E SENSÍVEIS DE CRIANÇA OU
ADOLESCENTE
Eu (nome completo)
, C, RESPONSÁVEL LEGAL de (inserir nome completo do
inscrito) , DECLARO, que estou
de acordo com a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral
de Proteção de Dados – LGPD) e autorizo a utilização e o tratamento dos
DADOS PESSOAIS de meu (minha) filho (a) pelo (nome da instituição SESI)
, para finalidades
determinadas de (descrever as finalidades conforme o caso, exemplo: efetivação
de inscrição de meu (minha) filho (a) no circuito beath tennis )
, devendo o uso dos
dados pessoais e sensíveis serem estritamente vinculados ao âmbito e limites
técnicos das atividades contempladas à prestação dos serviços conforme
finalidades supra, pelo período de (inserir período de tratamento dos dados
pessoais, conforme art. 9, II, da LGPD, via de regra compreende a vigência total
do campeonato) , bem como eliminação dos
DADOS PESSOAIS após o término de seu tratamento. Autorizada a conservação
apenas para as finalidades previstas nos incisos I ao IV do art. 16 da LGPD.
Autorizo ainda o
, a compartilhar os dados pessoais de meu
(minha) filho (a), conceder acesso ou realizar o tratamento, somente com
empregados, prestadores de serviços, empresas/ entidades/ instituições e/ ou
atleta/ participante a ser
(inserir nome da instituição SESI)15
agentes de tratamento que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais
dados para as finalidades estritamente necessárias à prestação dos serviços/
execução da finalidade supra, conforme regulamento anexo, desde que, sejam
respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre
acesso, qualidade de dados, transparência, segurança, prevenção, não
discriminação, responsabilização e prestação de contas.
Tomei conhecimento que tenho direito a obter do (inserir nome da instituição,
exemplo: SESI) _ , a qualquer
momento e mediante requerimento, as seguintes informações sobre os dados
pessoais de meu (minha) filho (a), por ele tratados, com exceção daqueles que
assegurem a segurança do Estado e da sociedade, na forma do artigo 23, da Lei
no 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação):
a) confirmação da existência de tratamento;
b) acesso aos dados;
c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
d) informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador
realizou uso compartilhado de dados;
e) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos
ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709;
f) portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante
requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional,
observados os segredos comercial e industrial;
g) eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular,
exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709;
h) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as
consequências da negativa;
i) revogação do consentimento, estando ciente que tal revogação impossibilita a
manutenção da relação existente entre a pessoa de meu (minha) filho (a), e o16
SESI-DR/TO, pois a partir do momento em que o consentimento é retirado, não é
mais possível realizar tratamentos com aqueles dados pessoais, ratificados os
tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado
enquanto não houver requerimento de eliminação. Entretanto, a eliminação dos
dados só não precisará ser realizada nos casos excepcionais contidos no Art. 16
da LGPD. São eles: I) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo
controlador; II) estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a
anonimização dos dados pessoais;
III) transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de
dados dispostos na lei, ou; IV) uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso
por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
(Cidade)/(Estado), (dia) de (mês) de (ano).
Nome e assinatura (por extenso) do responsável legal do atleta/ participante.